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DIÃRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

 




  26/01/2021



A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:

 

 


Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.

 


Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
 

 

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